Cittadini — Cidadania Europeia WhatsApp
Prazo da declaração: 31 de maio de 2029

Transmita o legado da Cidadania Italiana para o seu filho menor.

Há coisas que a gente compra para os filhos. E há coisas que a gente deixa.

A cidadania italiana é da segunda categoria — ela não se compra, não se vende e não se perde. Uma vez transmitida, acompanha seu filho pelo resto da vida.

Assessoria especializada em cidadania italiana há mais de 6 anos. Do primeiro documento ao passaporte na mão.

Quero transmitir a cidadania ao meu filho

Atendimento direto com nossa equipe pelo WhatsApp

Menina sorrindo segurando uma bandeira da Itália
+6 anos de assessoria em
cidadania italiana
27 países livre circulação
na União Europeia
Menino sorrindo com a bandeira da Itália nos ombros
Para quem já passou por isso

Você correu atrás. Agora dá para levar isso adiante.

Quem já passou pelo processo de reconhecimento sabe o que significa: certidões, traduções, tradutor juramentado, espera, apostilamento, consulado, comune. Não foi simples. Não foi rápido.

Mas você chegou lá.

E aí vem a pergunta que quase todo cliente nosso faz depois: “E o meu filho?”

A resposta é sim — e o momento é agora, enquanto ele ainda é menor de idade. Porque a legislação italiana mudou, os prazos passaram a existir e a janela para determinadas situações não é permanente.

Seu filho não vai lembrar do processo. Ele vai lembrar do que a cidadania permitiu que ele fizesse.

Atenção ao calendário

Existe um prazo. E ele já está correndo.

Para uma das situações previstas em lei — a aquisição da cidadania por benefício de lei —, a declaração de vontade precisa ser apresentada até 31 de maio de 2029.

Parece longe. Não é.

—
dias restantesaté 31 de maio de 2029

Cada caso exige levantamento de certidões no Brasil e na Itália, retificações quando há divergência de nomes e datas, traduções juramentadas, apostilamento e agendamento consular — etapas que dependem de terceiros e de filas que não controlamos.

Quem começa cedo tem margem. Quem deixa para depois, corre.

O ponto que muda tudo

Não existe um caminho único. Existem situações diferentes.

Aqui está o ponto que a maioria das pessoas desconhece — e que faz toda a diferença no resultado final.

A transmissão da cidadania italiana para filhos menores não acontece de uma única forma. Dependendo de quando a criança nasceu, de qual é a linha de descendência e da situação do genitor perante a lei italiana, o caminho é outro — e o status jurídico do seu filho ao final também é outro.

Entender em qual das situações a sua família se encaixa é o primeiro passo. E é exatamente por aí que começamos todo atendimento.

1

Aquisição da cidadania por benefício de lei

Menores nascidos antes de 24 de maio de 2025
Art. 1º, §1º-ter, do DL 36/2025

Os filhos que eram menores de idade na data de 23 de maio de 2025 podem obter a cidadania italiana por benefício de lei, desde que os genitores (ou o tutor) assinem, até 31 de maio de 2029, a Dichiarazione di volontà d’acquisto da cidadania italiana.

E há um detalhe que costuma passar despercebido: aqueles que eram menores naquela data, mas que já completaram a maioridade, precisam apresentar a declaração pessoalmente.

→ Ou seja: o tempo aqui não trabalha a seu favor. Quanto mais o processo demora, maior a chance de o caminho mudar no meio do percurso.
2

Reconhecimento da cidadania italiana por nascimento

Já é italiano desde que nasceu
Art. 1º, §1º, e art. 3º-bis da Lei 91/1992

Aqui não se trata de adquirir a cidadania: trata-se de reconhecer que a criança já é italiana desde o nascimento. É uma diferença jurídica relevante — e não um detalhe burocrático.

Essa via se aplica, entre outras hipóteses previstas em lei, a:

  • Filhos menores de cidadãos jure sanguinis sobre os quais não incidem as limitações do art. 3º-bis da Lei 91/1992 — filhos ou netos de cidadão exclusivamente italiano (art. 3º-bis, §1º, alínea “c”);
  • Filhos de cidadão italiano que tenha residido na Itália por, no mínimo, dois anos ininterruptos após o reconhecimento da cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho (art. 3º-bis, §1º, alínea “d”);
  • Filhos de cidadão italiano que não possuam qualquer outra cidadania, mediante apresentação da documentação que comprove que o menor é apátrida.
Nesses casos, o registro é feito como cidadão italiano por nascimento — e não por benefício de lei.
Um exemplo prático

Como isso funciona na prática

Se o requerente possui um ascendente de segundo grau — avô ou avó — exclusivamente italiano, e após a verificação não se constata nenhuma interrupção na linha de transmissão, a cidadania pode ser reconhecida desde o nascimento.

Mas atenção ao ponto crítico: se o genitor renunciou ou perdeu a cidadania italiana antes do nascimento do filho — ou durante a menoridade dele —, entende-se que houve interrupção na linha de transmissão, e o menor não terá direito ao reconhecimento por essa via.

E há também o caminho inverso, que é boa notícia para muita família: se o avô ou a avó é exclusivamente italiano(a) e o pai ou a mãe ainda não foi reconhecido cidadão — mas possui o direito ao reconhecimento —, o filho ainda assim pode obter o reconhecimento.

É por isso que nenhuma análise séria começa por um formulário automático. Cada linha de transmissão precisa ser lida documento por documento, geração por geração. É esse trabalho que fazemos antes de qualquer promessa.
O que muda para ele

Não é um documento. É um conjunto de portas que ficam abertas.

Quando seu filho tiver 18, 22, 30 anos, ele não vai pensar em “processo de cidadania”. Ele vai pensar em possibilidades. E as possibilidades vão estar lá — porque você resolveu isso quando ele ainda era criança.

Passaporte italiano

Um dos passaportes com maior mobilidade internacional do mundo, com entrada facilitada em dezenas de países.

Estudar na Europa

Acesso a universidades europeias nas mesmas condições dos cidadãos locais — inclusive nas questões de mensalidade e bolsas.

Trabalhar sem visto

Direito de trabalhar em qualquer país da União Europeia, sem visto de trabalho, sem patrocínio de empresa, sem burocracia.

Morar onde quiser

Livre circulação e residência nos países da UE. Sem prazo, sem renovação, sem depender de autorização.

Direitos de cidadão

Acesso a sistemas de saúde e serviços públicos na condição de cidadão europeu, não de estrangeiro.

Transmissão às próximas gerações

Uma vez cidadão, ele poderá transmitir aos filhos dele. É um legado que não termina em você.

Você não está resolvendo uma burocracia.

Você está entregando ao seu filho um plano B que ele pode nunca precisar usar — e a liberdade de usar quando quiser.
Por que a Cittadini

Quem faz o processo somos nós. Do começo ao fim.

Você não vai precisar entender de Dichiarazione di volontà, de jure sanguinis, de interrupção da linha de transmissão ou de qual artigo da Lei 91/1992 se aplica ao seu caso.

Esse é o nosso trabalho — e fazemos isso há mais de seis anos.

Análise de caso antes de qualquer proposta

Estudamos a sua linha de descendência e identificamos em qual situação legal seu filho se enquadra. Se não houver caminho viável, dizemos com clareza.

Documentação completa

Levantamento de certidões no Brasil e na Itália, retificações, traduções juramentadas e apostilamento. Você não corre atrás de cartório.

Acompanhamento consular

Cadastro e movimentação nos portais consulares, agendamentos e protocolo. Acompanhamos cada etapa e reportamos o andamento.

Você fala com gente, não com robô

Atendimento direto, em português, com quem conhece o seu caso pelo nome — não por número de protocolo.

Como funciona

Simples do seu lado. Detalhado do nosso.

1

Conversa inicial

Você nos conta a sua história familiar. Quem é o ascendente italiano, em que ponto está o seu reconhecimento e a idade dos seus filhos.

2

Análise do caso

Identificamos qual das situações legais se aplica ao seu filho e mapeamos exatamente o que será necessário.

3

Proposta clara

Escopo, prazos estimados e valores. Sem letra miúda e sem surpresa no meio do caminho.

4

Execução

Assumimos a documentação, os trâmites e os prazos. Você acompanha o andamento sem precisar administrar nada.

Perguntas frequentes

O que os pais mais perguntam.

Meu filho precisa falar italiano?
Não. Nas situações tratadas nesta página, não há exigência de comprovação de idioma para o menor.
Eu preciso já ser reconhecido cidadão italiano?
Não necessariamente. Existem hipóteses em que o filho pode ter direito ao reconhecimento mesmo quando o genitor ainda não foi reconhecido, desde que possua o direito. É justamente isso que a análise de caso apura.
Meu filho vai perder a cidadania brasileira?
Não. Brasil e Itália admitem a dupla cidadania. Ele será cidadão dos dois países.
Meu filho já fez 18 anos. Ainda dá tempo?
Depende da data de nascimento e da situação aplicável. Quem era menor em 23 de maio de 2025 e já atingiu a maioridade pode precisar apresentar a declaração pessoalmente, dentro do prazo legal. Fale conosco para verificar.
Quanto tempo demora?
Varia conforme a situação legal aplicável, o estado da documentação da família e as filas consulares e dos comuni. Na análise inicial apresentamos uma estimativa realista para o seu caso — sem prometer prazo que não depende de nós.
Tenho mais de um filho. Preciso de um processo para cada um?
Cada menor tem sua própria situação documental, mas boa parte do levantamento é comum à família. Trabalhamos com condições específicas para irmãos.
E se meu caso não tiver caminho viável?
Nós dizemos. Preferimos perder um contrato a vender um processo que não vai chegar a lugar nenhum.

Daqui a vinte anos, ele não vai lembrar do processo. Vai lembrar do que ele pôde fazer.

O intercâmbio que não dependeu de visto. A vaga na universidade europeia. O trabalho no exterior que não exigiu patrocínio. A mudança de país que aconteceu porque era possível.

Nada disso tem preço. E tudo isso começa com uma decisão que só você pode tomar agora, enquanto ele ainda é menor.

Transmita o legado. O resto é com a gente.

Análise inicial do caso sem compromisso · Atendimento em Belo Horizonte e para todo o Brasil